Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: ortecacontabil.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

11 fevereiro 2026

Orteca Contábil

Plano de saúde deve ser mantido a empregado aposentado por incapacidade?

A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, costuma gerar dúvidas nas rotinas trabalhistas, especialmente quanto à manutenção de benefícios concedidos pelo empregador. Um dos pontos mais recorrentes envolve o plano de saúde empresarial e sua continuidade enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso.

Pela legislação trabalhista, o empregador não é obrigado, de forma geral, a oferecer plano de saúde ou assistência médica aos empregados. A concessão do benefício normalmente decorre de previsão em acordo ou convenção coletiva, regulamento interno da empresa ou por liberalidade do empregador. Nesses casos, as regras de abrangência, custeio e duração costumam estar definidas no instrumento que instituiu o benefício.

 

O que caracteriza a aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é benefício previdenciário concedido ao segurado considerado incapaz para o exercício de atividade laboral e sem possibilidade de reabilitação profissional, conforme avaliação da Previdência Social. O pagamento é mantido enquanto permanecer a condição de incapacidade.

Com a concessão do benefício, o contrato de trabalho é suspenso, ou seja, não há prestação de serviços nem pagamento de salário, mas o vínculo empregatício permanece ativo. Nessa situação, o empregador não pode rescindir o contrato por iniciativa própria com base apenas na aposentadoria.

O segurado pode ser convocado para avaliações médicas periódicas e, quando indicado, participar de programas de reabilitação profissional custeados pelo INSS. Caso haja recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser cessado, e o trabalhador tem direito de retornar à função anteriormente exercida.

 

Plano de saúde durante a suspensão do contrato

A manutenção do plano de saúde para o empregado aposentado por incapacidade permanente é tema que envolve interpretação jurídica e análise de normas coletivas e regulamentos empresariais. Como o contrato não é encerrado, mas apenas suspenso, o debate gira em torno da continuidade dos benefícios que já eram concedidos durante a vigência do vínculo.

No âmbito da Justiça do Trabalho, o tema foi tratado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que consolidou entendimento na Súmula 440. O enunciado estabelece que deve ser assegurado ao empregado o direito ao plano de saúde ou à assistência médica oferecida pela empresa, mesmo quando o contrato de trabalho esteja suspenso em razão da aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Reflexos para empresas e escritórios contábeis

Para empregadores e profissionais da contabilidade, a análise deve considerar:

 

  • O conteúdo de acordos e convenções coletivas da categoria;
  • Regras previstas em regulamentos internos;
  • Políticas de benefícios adotadas pela empresa;
  • A jurisprudência aplicável ao caso.

A correta gestão dessas informações é relevante para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade nas rotinas de departamento pessoal, especialmente em situações que envolvem afastamentos de longa duração e benefícios previdenciários.


Fonte: Contábeis

Voltar para notícias